Termos e Condições

Ao assinar um contrato com a F.K. Rate, Lda o cliente concorda com os termos e condições apresentados, pelo que é aconselhado a Ler Atentamente antes de aderir aos Produtos e / ou Serviços.

O presente acordo é celebrado entre a F.K. Rate, Lda e o Cliente (Solicitante).

Ambas partes, reconhecem que possuem a capacidade legal para negociar e assinar o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:

1. Objecto

1.1. O presente acordo contém os termos e condições ao abrigo das quais a F.K. Rate, Lda se dispõe a fornecer os seus produtos e serviços.

1.2. A F.K. Rate, Lda possui uma política de consultoria flexível trabalhando também com o equipamento do cliente e/ou pertencente ao cliente.

1.3 A F. K. Rate, Lda possui uma política de encriptação dos documentos produzidos, por forma a garantir a não violação da informação contida em seus relatórios.


2. Destinatários

2.1. Tanto os produtos como os serviços oferecidos pela F.K. Rate, Lda destinam – se a pessoas singulares e colectivas no âmbito das suas actividades (Comerciais, Sociais, entre outras)

2.2. Ao aceitar o presente acordo o Cliente declara que:

2.2.1. Tratando – se de uma pessoa singular, o mesmo tem a capacidade para a sua aceitação, sendo maior de 18 anos.

2.2.2. No caso de pessoas colectivas, que o mesmo é representante legal com poderes ou devidamente autorizado para assinar o acordo.

2.2.3. A violação do disposto no número anterior constitui fundamento para resolução imediata do contrato, sem prejuízo de indemnização que haja lugar a favor da F.K. Rate, Lda por conta dos potenciais danos.


3. Produtos e Serviços

3.1. Serviços

3.1.1 Durante o período de Vigência do presente Acordo e, no que respeita aos planos pagos, sob a condição do pagamento do preço estar devidamente regularizado, a F.K. Rate, Lda assegurará ao Cliente o apoio técnico nos equipamentos e serviços associados.

3.1.2 Os serviços prestados pela F.K. Rate, Lda terão um período de duração não inferior a 12 meses, e a rescisão unilateral por qualquer das partes estará sujeita a um período de notificação não inferior a 30 dias.

3.1.3 Findo o período de vigência do contrato, o mesmo sofrerá uma renovação automática pelo igual período de vigência do contrato findo.

3.1.4 Os serviços entram em vigor após o envio da versão digitalizada da Assinatura do Cliente na secção de Assinaturas do presente documento para o correio – electrónico Geral@fkrate.com.

3.1.5 Todos os relatórios serão enviados juntamente com o código que permita abrir o documento através de um correio – electrónico de interação desabilitada, a saber: no-reply@fkrate.com

3.1.6 Os serviços de votação como de recepção de relatórios estão sujeitos a interrupção na eventualidade de não se cumprir de forma rigorosa com os prazos de pagamento.

3.2. Produtos

3.2.1 Os produtos fornecidos pela F.K. Rate, Lda incluem a licença de gestão digital, serviço de emissão de relatórios e assistência técnica caso necessário.

3.2.2 Todo o produto fornecido pela F.K. Rate, Lda é previamente testado e a Assessoria ao cliente é obrigatória durante a fase da instalação e o seu primeiro uso.

3.3. Manutenção

3.3.1 A F.K. Rate, Lda assegura ao Cliente um Serviço de atendimento técnico por Correio Electrónico através do endereço Geral@fkrate.com por forma a prestar o devido apoio e a dar resposta a pedidos de esclarecimento respeitantes ao funcionamento e a operacionalidade dos produtos fornecidos.

3.3.2 O disposto da linha anterior é válido mediante solicitação do cliente e facturação pela F.K. Rate, Lda.

3.3.3 O Serviço de manutenção decorre fora dos dias úteis da semana das 09:00 às 19:00 para produtos aplicáveis.


4. Preços e Formas de Pagamento

4.1. O pagamento dos serviços a serem realizados pela F.K. Rate, Lda são feitos por transferência, deposito bancário ou emissão de cheques realizados após a execução das actividades mensais e / ou entrega do produto seguida das instruções básicas de uso bem como a apresentação da factura.

4.2. O disposto da alinha anterior é somente válido após a confirmação ou a apresentação do comprovativo do pagamento.

4.3. O valor Total a ser pago deriva da soma do(s) Produto(s) com o conjunto de serviços associados prestados pela F.K. Rate, Lda.

4.4. Ao cliente será enviada uma factura mensal relativa ao serviço prestado dentro de um período não superior a 5 dias antes do término do mês e o comprovativo do respectivo pagamento deverá ser enviado à F. K. Rate dentro de um prazo de 3 dias após a recepção da factura.

 

5. Resolução

5.1. Qualquer das Partes poderá proceder com à resolução do presente Acordo quando se verificar, a ocorrência da outra Parte, incumprimento ou cumprimento defeituoso de uma ou mais obrigações dele constantes.

5.2. A Parte que pretenda exercer o direito de resolução ao abrigo do número anterior da presente cláusula deverá comunicar à Parte faltosa, através do meio estabelecido no número 3.1.2 do presente Acordo, que pretende resolver o mesmo, podendo estabelecer um prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias para pôr termo à situação de incumprimento ou cumprimento defeituoso, reservando-se a outra Parte no direito de resolver o Acordo se aquela não sanar a situação no prazo indicado, mediante comunicação para o efeito com efeitos imediatos.

5.3. São causas de resolução imediata do presente acordo:

5.3.1. Violação dos equipamentos fornecidos / serviços pela F.K. Rate, Lda;

5.3.2. Alteração dos parâmetros dos equipamentos previamente ajustados pela F.K. Rate, Lda.

5.3.3. Falsificação ou tentativa de falsificação das licenças fornecidas pela F. K. Rate Lda.

5.3.4. Tentativa de aplicação de Engenharia Inversa sobre os produtos / serviços fornecidos pela F. K. Rate, Lda

5.3.5. Incumprimento estendido do prazo de pagamento das facturas enviadas pela F. K. Rate, Lda

5.3.6. A violação do estabelecido no número 5.3.5 será antecedida pela interrupção dos serviços gerais e não havendo prontidão na resolução, o acordo é desfeito.

5.4. Em caso de incumprimento das obrigações pela F.K. Rate, Lda, o Utilizador aceita que terá direito a uma indemnização cujo valor máximo nunca será superior a 80% do valor efectivamente pago no período de serviço à data do incumprimento.